STJ concede nova vitória para Renato Freitas e reforça ilegalidade de processo do Conselho de Ética da Alep

Decisão reforça o caráter político das perseguições que vêm sofrendo no Legislativo paranaense

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, acatou nesta quarta-feira (3) um novo pedido liminar em favor do deputado estadual Renato Freitas (PT-PR). A decisão suspende os efeitos da medida tomada pela presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), desembargadora Lídia Maejima, e restabelece a primeira decisão do desembargador Jorge de Oliveira Vargas, que já havia reconhecido a ilegalidade da sanção aplicada contra o parlamentar pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

O ministro destacou que a presidente do TJPR não tinha competência para rever a liminar concedida anteriormente em favor de Renato Freitas. Segundo Herman Benjamin, ao admitir um novo mandado de segurança para atacar a decisão anterior, o TJPR acabou por usurpar a competência do STJ, já que recursos contra decisões desse tipo devem ser analisados exclusivamente pela Corte Superior.

Na prática, a decisão do STJ mantém suspensa a punição aprovada no Conselho de Ética da Alep e garante que o deputado preserve suas prerrogativas parlamentares. O despacho do ministro Herman Benjamin foi protocolado na tarde de quarta-feira (3) e tem publicação prevista para sexta-feira (5).

Para Renato Freitas, a decisão reforça o caráter político das perseguições que vêm sofrendo no Legislativo paranaense.

“A decisão reconhece, mais uma vez, as ilegalidades cometidas na condução do processo contra mim no Conselho de Ética, o que também evidencia a perseguição política que enfrento, já que os parlamentares a frente do processo preferiram escantear as próprias determinações do Conselho de Ética e do Regimento Interno dá Assembleia Legislativa a fim de dar prosseguimento à ordem de me silenciar”, comenta o deputado.

Perseguição política

O deputado Renato Freitas foi alvo de perseguição após ter apoiado em 2024 protesto de professores contra a privatização de escolas.

O parecer da relatora Márcia Huçulak (PSD) no Conselho de Ética não cita as condutas e não comprova reincidência. Por isso, segundo o desembargador Jorge Vargas, não há como aplicar penalidade ao parlamentar. O magistrado considera que a pena só se aplicaria se Renato fosse reincidente ou tivesse incorrido em três condutas específicas violadoras do Regimento Interno, o que não aconteceu.

O processo também prescreveu enquanto estava na Casa. O Conselho de Ética instaurou o processo no dia 7 de abril e deveria ter sido concluído em 6 de junho, até 60 dias depois, segundo toda jurisprudência.

Entenda o caso

No dia 13 de agosto, o desembargador Jorge de Oliveira Vargas, do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou a suspensão da punição que seria aplicada ao deputado estadual Renato Freitas (PT-PR) após decisão do Conselho de Ética da Assembleia Legislativa. O desembargador considerou que a pena só se aplicaria se Renato fosse reincidente ou tivesse incorrido em três condutas específicas violadoras do Regimento Interno, o que não aconteceu.

No dia 18 de agosto, a presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Lídia Maejima, usurpou a competência do STJ e atendeu a liminar da procuradoria da Alep ao suspender a decisão de outro desembargador.

No dia 28 de agosto, o desembargador Jorge de Oliveira Vargas deferiu nova liminar suspendendo a punição aplicada pela Assembleia Legislativa do Paraná contra o deputado. A decisão reconheceu a violação ao princípio constitucional do devido processo legal no procedimento conduzido pelo Conselho de Ética da Assembleia Legislativa. Com isso, o parlamentar recuperou suas prerrogativas e voltou a discursar na segunda-feira (1º).

Agora, a nova decisão do STJ cassa a decisão da presidente do TJ, Lídia Maejima, e retoma, com efeitos práticos, a primeira decisão do desembargador Jorge de Oliveira Vargas.

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