O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) deferiu, na tarde desta quinta-feira (28), nova liminar suspendendo a punição aplicada pela Assembleia Legislativa do Paraná contra o deputado estadual Renato Freitas (PT-PR).
A decisão foi proferida pelo desembargador Jorge de Oliveira Vargas, que reconheceu a violação ao princípio constitucional do devido processo legal no procedimento conduzido pelo Conselho de Ética da Assembleia Legislativa.
Fundamentação da decisão
Em sua decisão, o magistrado declarou que o ato do presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Alexandre Curi (PSD-PR), “parece ferir o princípio constitucional do devido processo legal”. O desembargador enfatizou que não está “interpretando o Regimento Interno da ALEP, mas sim constatando a inobservância do comando da decisão do próprio Conselho de Ética”.
A liminar suspende a execução da pena de suspensão de prerrogativas regimentais determinada pelo Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná até segunda ordem judicial.
Contexto jurídico
Esta decisão representa um importante precedente no reconhecimento da necessidade de observância rigorosa aos princípios constitucionais do devido processo legal, mesmo em procedimentos disciplinares internos do Poder Legislativo.
O magistrado fundamentou sua decisão na constatação de que houve descumprimento das próprias determinações do Conselho de Ética, evidenciando irregularidades procedimentais que comprometem a validade do processo disciplinar.
Posicionamento da defesa
O advogado Edson Vieira Abdala, que faz a defesa do parlamentar no caso, afirma que “restou claro na decisão do ilustre Desembargador Jorge Vargas que a Mesa Diretora da Assembleia fixou unilateralmente a decisão sem submeter o caso aos deputados na integralidade, usurpando a competência do Plenário e violando o devido processo legal”.
Efeitos da decisão
Com a concessão da liminar, ficam suspensos todos os efeitos da punição aplicada contra o deputado Renato Freitas, que poderá exercer plenamente suas prerrogativas regimentais enquanto perdurar a decisão judicial.
A medida permanecerá em vigor até que nova ordem judicial determine o contrário, garantindo a preservação dos direitos constitucionais do parlamentar durante o trâmite do processo.