
O projeto de criação de um Código de Ética inédito em 171 anos de história da Assembleia Legislativa do Paraná foi aprovado nesta segunda-feira (7) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que avalia se propostas em tramitação na Casa são constitucionais.
“Um cheque em branco”, comparou o deputado estadual Renato Freitas (PT-PR). Integrante titular da CCJ, o parlamentar pediu a palavra e destacou que o texto é vago e abre margem para perseguições políticas do governo contra opositores.
Renato destacou que é favorável a uma “construção coletiva, plural, democrática de um Código de Ética” com objetivo de que “todos os parlamentares atendam ao interesse público”. Segundo ele, porém, o texto atual não atende aos quatro princípios que compõem o conceito de legalidade no Direito Penal. A lei, conforme o conceito, precisa ser “prévia, escrita, estrita e certa”.
Em discurso, Renato afirmou que o Código de Ética precisa ser “prévio” para que a lei esteja sempre à disposição das pessoas submetidas a ela e “para que não se mude as regras do jogo no meio do jogo”, aludiu o deputado. Também precisa ser “escrito”, pois não “pode ser uma lei de costumes, oral, concetudinária”; e estrito, para que não haja analogias, pois “não se pode punir por analogia, por isso a lei precisa ser estrita”.
“Em uma garantia para exercer a ampla defesa e observar o devido processo legal, a lei tem que ser ‘Certa’, para que qualquer pessoa leia e compreenda a conduta vedada”, pontuou Renato.
Depois de explicar o conceito, Renato listou trechos do Código de Ética e apontou por que considera o texto vago e incoerente. “Desculpe quem redigiu esse código. Mas se tem uma coisa que ele não é, é ‘certo’, claro e preciso”, afirmou.
Além de Renato, a deputados Ana Júlia Ribeiro (PT), também da Bancada de Oposição, votou contra a proposta. O Projeto de Resolução 6/2025, de autoria da Comissão Executiva, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar e altera o Anexo Único da Resolução nº 11/2016, agora vai para análise em Plenário. Lá, os deputados poderão apresentar emendas que alterem o texto que deve ser promulgado.





